Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.ºO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio
«Artigo 3.ºO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.»
Entrada em vigor