Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 15 de Janeiro, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 81/92, de 19 de Março de 2004, que altera a Directiva n.º 96/3/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, relativa à higiene dos géneros alimentícios, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos a granel.