Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestão mais flexível.