Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite.
Objecto
Definições
Âmbito de aplicação
Instalação e utilização de estações
Condições de utilização
Uso de códigos de sinais e de dispositivos de segredo
Condições do estabelecimento de radiocomunicações
Escutas obrigatórias
Planos de frequências
Radiocomunicações interditas
Taxas de utilização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Fiscalização
Aplicação de coimas e processamento das contra-ordenações
Destino das coimas
Legislação subsidiária
Norma revogatória
Entrada em vigor