Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente diploma estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.
Âmbito e objecto
Funções
Constituição de equipas de sapadores
Sapadores florestais
Formação
Área de intervenção das equipas
Processo de reconhecimento
Apoios às equipas de sapadores
Apoios à formação
Apoios ao equipamento
Apoios ao funcionamento
Candidatura e critérios de prioridade
Apoio ao combate a incêndios florestais
Relatórios e auditorias
Extinção das equipas
Disposições finais e transitórias