Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/11/CE, de 17 de Janeiro.
Objecto
Âmbito
Definições
Normalização
Etiquetas e fichas de informação
Fornecimento das etiquetas e fichas
Organismos acreditados
Documentação técnica
Presunção de conformidade
Medidas de salvaguarda
Coordenação da aplicação global do diploma
Entidade fiscalizadora
Contra-ordenação
Competência para aplicação das coimas
Distribuição do produto das coimas
Alterações a legislação conexa
Disposição final
Aplicação às Regiões Autónomas
Produção de efeitos