Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de Junho, que altera a Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa aos equipamentos marítimos, transposta pelo Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio, e pela Portaria n.º 381/2000, de 28 de Junho, quanto aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.