Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à regulamentação da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, que cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
2 -O presente decreto-lei procede ainda:
a)À quinquagésima alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
b)À décima primeira alteração do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.