Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Malcata (PTCON0004) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra da Malcata (PTZPE0007).
2 -A área da ZEC Malcata é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
3 -A área da ZPE Serra da Malcata é a delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo vii do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.