Artigo 1.º
Âmbito e natureza
1 -O presente diploma cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, adiante designada por Agência.
2 -A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade sob dependência directa do Primeiro-Ministro.