Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/57/CE, da Comissão, de 23 de Abril, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições, para efeitos da Directiva n.º 93/15/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.