Artigo 1.º
Transposição de directiva
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/30/CE, da Comissão, de 2 de Maio, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.