Artigo 1.º
Aquisição de números da lotaria nacional através de multibanco
Sem prejuízo da comercialização de bilhetes da lotaria nacional em suporte físico de papel, a qual continuará a reger-se pela legislação em vigor, a compra de números da lotaria nacional, nas modalidades de lotaria clássica e popular, pode ser feita electronicamente mediante aquisição de números de bilhetes, fracções e séries nos terminais da rede informática interbancária do multibanco (MB), nos termos previstos no presente diploma.