Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma cria os suplementos de escala e de piquete e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição.
2 -Os suplementos referidos no número anterior fundamentam-se no regime especial de trabalho do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) abrangido pelo presente diploma e nas responsabilidades, limitações e restrições daí decorrentes, visando ainda compensar o acréscimo de produtividade e a promoção do policiamento de proximidade.