Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro.