Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, alargando os prazos de validade das novas autorizações e estabelecendo um regime excecional aplicável às autorizações já emitidas.