Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do comércio de emissão de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) aplicável à atividade de introdução no consumo de combustíveis utilizados em processos de combustão no sector dos edifícios, do transporte rodoviário e outros sectores, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2023/959, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003.
2 -O presente decreto-lei assegura, parcialmente, a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2026/667, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2026, que altera o Regulamento 2021/1119, no que diz respeito à definição de uma meta climática intermédia da União para 2040.