Artigo 1.º
Criação
É criado, com sede no Porto, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal (BP).
Criação
Objecto
Participantes
Comissão directiva
Funcionamento
Recursos
Regulamentos
Realização do seu objectivo
Regras de assistência
Aplicação dos recursos
Serviços
Períodos anuais de exercício
Plano de contas
Relatório e aprovação das contas
Extinção
Legislação em vigor