Artigo 1.º
Objecto
1 -A Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, adiante designada, abreviadamente, por CAE - Rev. 2, constitui o quadro comum de classificação de actividades económicas a adoptar a nível nacional.
2 -A CAE - Rev. 2 constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, apresenta a seguinte estrutura:
Secções, que identificam as rubricas através de um código alfabético;
Subsecções, que identificam as rubricas através de um código alfabético duplo;
Divisões, que identificam as rubricas através de um código numérico de dois dígitos;
Grupos, que identificam as rubricas através de um código numérico de três dígitos;
Classes, que identificam as rubricas através de um código numérico de quatro dígitos;
Subclasses, que identificam as rubricas através de um código numérico de cinco dígitos.