Artigo 1.º
Objectivos
1 -É criado pelo presente diploma o Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores, adiante designado por PROMAB.
2 -O PROMAB tem por objectivo o apoio financeiro à implantação de uma rede nacional de mercados abastecedores, visando uma melhor organização do comércio grossista, de forma a permitir o seu desenvolvimento facilitar a concorrência e o escoamento da produção agrícola, reunindo as necessárias condições de higiene e possibilitando a organização urbana.
3 -O PROMAB abrange os projectos a desenvolver na instalação da rede nacional de mercados abastecedores, mediante a construção de unidades polivalentes, bem dimensionadas relativamente à sua área de influência, localizadas fora das zonas urbanas mas de fácil acesso e que, prestando um serviço de utilidade pública, se apresentem como unidades de natureza empresarial rentáveis a prestadoras de serviços de qualidade.