4 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de Março, mantém-se em vigor até à data da entrada em vigor de legislação específica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 10 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Entidades produtoras de energia eléctrica integradas no SEP e centros electroprodutores afectos CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A.:
Alto Lindoso, Touvedo, Alto Rabagão, Vila Nova/Paradela, Vila Nova/Venda Nova, Salamonde, Vilarinho das Furnas, Caniçada, Miranda, Picote, Bemposta, Pocinho, Valeira, Vilar-Tabuaço, Régua, Carrapatelo, Crestuma/Lever, Torrão, Aguieira, Raiva, Cabril, Bouçã, Castelo de Bode, Pracana, Fratel, Caldeirão, Foz Côa, Tapada do Outeiro, Carregado, Alto de Mira, Barreiro, Setúbal, Sines, Tunes.
Tejo Energia - Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, S. A.:
Pego.
TURBOGÁS - Produtora Energética, S. A.:
Tapada do Outeiro.
Entidades produtoras de energia eléctrica integradas no SENV e centros electroprodutores afectos
HDN - Energia do Norte, S. A.:
Guilhofrei, Ermal, Ponte da Esperança, Senhora do Porto, Lindoso, France, Penide I e II, Chocalho, Freigil, Aregos, Cefra.
HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A:
Sabugueiro I, Sabugueiro II, Desterro I, Desterro II, Ponte Jugais, Vila Cova, Drizes, Ribacoa, Pateiro, Figueiral, Pisões, Rei de Moinhos, Ermida, Santa Luzia, Ribafeita.
HIDROTEJO - Energia do Tejo, S. A.:
Belver, Póvoa, Bruceira, Velada, Caldeirão (rio Almonda).