É criado junto da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um órgão de consulta designado Conselho Consultivo.
Artigo 2.º
a)Planos e relatórios anuais de actividades;
b)Projectos de orçamento;
c)Contas de gerência e os respectivos relatórios;
d)Outros assuntos que o presidente do Conselho Consultivo decida submeter à sua apreciação.
Artigo 3.º
1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
a)Director-geral da ADSE, que preside;
b)Um representante do Ministério da Saúde;
c)Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública;
d)Um representante da Direcção-Geral do Orçamento;
e)Um representante da Direcção-Geral da Administração Autárquica;
f)Um representante de cada uma das três estruturas sindicais representativas dos funcionários e agentes da Administração Pública, por estas designados e nomeados pelo membro do Governo competente.
2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Consultivo é substituído pelo elemento do Conselho por si designado.
3 -O Conselho Consultivo é secretariado por um funcionário, sem direito a voto, a designar por despacho do director-geral da ADSE.
Artigo 4.º
1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
2 -O conselho só pode deliberar validamente estando presente a maioria dos seus membros.
Artigo 5.º
Aos membros do Conselho Consultivo é assegurado o acesso a toda a informação relevante para o desempenho das suas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Arcos Gomes dos Reis - António José Martins Seguro.
Promulgado em 6 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.