Artigo 1.º
Ao cargo de secretário das unidades orgânicas integrantes da Universidade de Aveiro é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 22/93, de 26 de Janeiro, no que respeita às unidades de ensino universitário, e o regime do Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de Maio, no que respeita às unidades de ensino politécnico.