Artigo 1.º
Prorrogação do período de instalação
O período de funcionamento em regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, ou até à entrada em vigor do diploma que aprove a sua estrutura orgânica, caso esta ocorra primeiro.