Artigo 1.º
(Quadro do pessoal)
O quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa passa a ser o constante do anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
(Quadro do pessoal)
(Provimento)
(Recrutamento)
(Integração)
(Encargos)