Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma regula a autorização, fiscalização e condições de uso da Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados.
2 -Entende-se por Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados, adiante abreviadamente designada por Marca, aquela que tem por finalidade certificar que os produtos que a têm aposta correspondem às prescrições estabelecidas por normas portuguesas, europeias ou internacionais ou a especificações técnicas indicadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).