Artigo 1.º
Natureza
1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante designado abreviadamente por CEGER, constitui o organismo responsável pela gestão da rede informática do Governo e visa apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação, sendo dotado de autonomia administrativa.
2 -O CEGER funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.