Artigo 1.º
(Composição)
1 -É criado o Conselho de Ministros para a Integração Europeia, presidido pelo Primeiro-Ministro, e de que fazem parte o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, o Ministro das Finanças e do Plano, o Ministro da Justiça, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Agricultura e Pescas, o Ministro da Indústria e Tecnologia, o Ministro do Comércio e Turismo, o Ministro do Trabalho e o Ministro dos Assuntos Sociais.
2 -Por decisão do presidente, podem ser convocados para tomar parte no Conselho outros Ministros com cujas pastas se relacionem os assuntos a tratar.
3 -Quando sejam discutidos assuntos referentes à sua esfera de competência, e com prévio assentimento do presidente, podem os Ministros ser assessorados por um ou mais Secretários ou Subsecretários de Estado deles dependentes, que não têm, contudo, direito a voto.
4 -Também o presidente da Comissão para a Integração Europeia, quando convocado, pode participar nas reuniões, sem direito a voto.