Artigo 1.º
Contratação de aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens
Ficam a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e a Direcção-Geral do Ambiente autorizadas a proceder a ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis destinados à realização da 1.ª reunião plenária da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais.