5 -Conformidade do lote ou do sublote com as especificações. - O laboratório de controlo deve analisar a amostra de laboratório, para efeitos de medidas executórias, através de, pelo menos, duas análises independentes, nos casos em que o resultado obtido na primeira análise for inferior a 20% abaixo ou acima do teor máximo, calculando-se, nesses casos, a média dos resultados.
O lote é aceite se o resultado da primeira análise ou, caso seja necessária segunda análise, se a média não for superior ao respectivo teor máximo [tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.º 466/2001], tomando em consideração a incerteza de medição e a correcção em função da recuperação.
O lote não é conforme com o teor máximo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 466/2001 se o resultado da primeira análise ou, caso seja necessária a segunda análise, se a média for, com um grau de confiança elevado, superior ao teor máximo, tendo em consideração a incerteza de medição e a correcção em função da recuperação.
ANEXO II
Preparação das amostras e critérios gerais a que devem obedecer os métodos de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.