Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis à cessação da comercialização da gasolina com chumbo e à disponibilização, aos consumidores, de produtos que a substituam, bem como as características desses produtos.
Objectivo
Cessação da comercialização de gasolina com chumbo
Comercialização da gasolina com aditivo substituto do chumbo e de aditivos em embalagem
Obrigação de venda de gasolina com aditivo
Período transitório
Utilização da gasolina com chumbo em veículos de colecção
Obrigação de informação
Fiscalização
Contra-ordenações e sanções acessórias
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
Aplicações às Regiões Autónomas
Entrada em vigor