Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
1 -É garantida a avaliação legislativa do presente decreto-lei através dos serviços do Ministério da Justiça competentes para o efeito.
2 -(Revogado.)»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Vigência
Entrada em vigor