Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, e no Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, que aprovou a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.