Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -É criado, na Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Superior da Administração e da Função Pública (CSAFP), órgão superior de consulta do Governo, na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, tendo por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação da Administração Pública.
2 -Compete, designadamente, ao CSAFP:
a)Emitir pareceres, propostas e recomendações, bem como determinar a realização de investigações e estudos sobre a problemática a que alude o número precedente relativamente à administração central, regional e local;
b)Coordenar a recolha e tratamento dos indicadores do ambiente interno e externo à Administração relativamente à sua organização e funcionamento, procedendo a diagnósticos regulares da situação;
c)Discutir, aprovar e divulgar um relatório anual sobre a situação e evolução da Administração e da função pública e sobre as medidas de reforma que tenham sido adoptadas no período por ele abrangido.