Artigo 1.º
Criação e objecto
1 -É criado pelo presente decreto-lei o Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC).
2 -O FGTC tem por objecto a concessão de garantias no âmbito de operações de aquisição de títulos representativos de direitos de crédito relativos a pequenas e médias empresas de sectores de actividade enquadráveis no Programa Operacional da Economia (POE).
3 -As garantias podem ser prestadas aos créditos cedidos ou aos valores mobiliários de titularização de créditos emitidos pelas entidades que estejam legalmente autorizadas.
4 -As garantias prestadas pelo FGTC nos termos do número anterior devem ser parciais.