Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 240/2003, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, reverte ainda para o domínio privado do Estado o património imobiliário edificado próprio do IGAPHE constante de lista a elaborar para o efeito pelo IGAPHE e aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, na data indicada no referido despacho.7 -O património a que se refere o número anterior é alienado ao INH, por ajuste directo, nos termos referidos no n.º 4, de acordo com o n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.