Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -Pelo presente diploma é criado o Sistema de
Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional, adiante designado por Sistema.
2 -O Sistema abrange as operações tipificadas nas alíneas seguintes, desenvolvidas em todos os sectores de actividade, à excepção dos consumidores domésticos:
a)Projectos de investimento nas áreas da conservação e economia de energia e em combustíveis, incluindo alterações em processos e equipamentos de produção, quando o objectivo for o da redução dos consumos específicos de energia ou do seu custo, e que não caibam nas alíneas b) e c);
b)Projectos de investimento nas áreas da produção de energia e de combustíveis a partir de recursos renováveis ou de resíduos ou subprodutos insusceptíveis de utilização mais racional ou, ainda, utilizando técnicas de produção combinada de calor e energia eléctrica, incluindo os sistemas necessários à sua utilização, conducentes a um menor consumo de energia primária;
c)Projectos de investimento na área da substituição do consumo de produtos derivados do petróleo por outras fontes de energia primária não consideradas na alínea anterior, contribuindo assim para uma maior segurança do abastecimento energético do País;
d)Projectos de demonstração e projectos piloto no quadro de desenvolvimento de novas formas de produção e utilização de energia;
e)Projectos de construção e experimentação, incluindo a fase de concepção, de protótipos ou de instalações experimentais no quadro da investigação e desenvolvimento de novas formas de produção e utilização da energia;
f)Auditorias energéticas e planos de racionalização em qualquer empresa ou instalação e que correspondam aos previstos no Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, definido no Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, e regulamentado pela Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril;
g)Estudos de viabilidade técnico-económica e estudos de incidência sobre o ambiente referentes aos projectos de investimentos referidos nas alíneas a), b) e c), assim como estudos visando objectivamente a criação e promoção de sistemas de gestão da energia nas instalações consumidoras.
3 -O Sistema tem por objectivos:
a)Incentivar a economia de energia e orientar os consumos, por forma a reduzir os gastos supérfluos e promover a melhoria do rendimento energético dos processos utilizadores de energia;
b)Incentivar e dinamizar a produção de energia a partir de recursos renováveis ou por outros processos de que resulte economia de energia;
c)Incentivar a substituição do petróleo bruto e derivados por outros combustíveis, por forma a garantir uma diversificação de fontes energéticas de que resulte uma maior segurança de abastecimento para o País;
d)Contribuir para o desenvolvimento integrado das regiões através do aproveitamento dos recursos energéticos próprios, com as consequentes criação de emprego e melhoria do nível tecnológico local.