Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais e o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) têm direito a uma compensação especial pelos danos decorrentes directamente de acidentes em serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas.
2 -O disposto no presente diploma não é aplicável aos elementos integrados em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.