Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei identifica as carreiras e categorias do quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite, aprovado pela Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro, cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as respectivas regras de reposicionamento remuneratório.
2 -O presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade da transição daqueles trabalhadores para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.