Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 206/2009, da Comissão, de 5 de março de 2009, relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal, que altera o Regulamento (CE) n.º 136/2004, da Comissão, de 22 de janeiro de 2004 (Regulamento).