Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores, adiante designadas comissões de protecção.
Objecto
Âmbito de aplicação
Natureza
Integração administrativa
Autonomia funcional
Colaboração
Carácter prioritário
Competências
Competência territorial
Iniciativa de intervenção
Consentimento dos pais
Medidas aplicáveis
Composição
Outros membros
Presidente
Secretário
Duração do mandato
Diligências de instrução
Reuniões
Deliberações
Carácter secreto
Instalação e funcionamento
Avaliação
Legislação subsidiária