Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem por objecto a alteração parcial do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, estabelecendo outras obrigações à IMOCAPITAL, SGPS, S. A., em substituição das previstas nos artigos 26.º e 27.º do caderno de encargos aprovado em anexo ao referido decreto-lei.