Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 365,60.
Valor da retribuição mínima mensal
Norma repristinatória
Norma revogarória
Entrada em vigor