Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei altera as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por concessão SCUT do Grande Porto, a que se referem as alíneas d) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, tal como aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 189/2002, de 28 de Agosto.