Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Minho (PTCON0019) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuários dos Rios Minho e Coura (PTZPE0001).
2 -A área da ZEC Rio Minho é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
3 -A área da ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura é a delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo i do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.