Artigo 1.º
A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos das regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar, anexos ao Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -...a)...b)...c)Chamusca:Os municípios da Chamusca e Golegã;Do município de Abrantes, a freguesia do Tramagal;Do concelho de Constância, a freguesia de Santa Margarida da Coutada;d)...e)...f)...2 -...