Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/31/CE, da Comissão, de 29 de Abril, consolidando a transposição da Directiva n.º 84/500/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativamente a objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.