Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as entidades responsáveis pela emissão de certificados de origem dos produtos do setor vitivinícola.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos produtos do setor vitivinícola certificados com direito a «Denominação de Origem (DO)» ou «Indicação Geográfica (IG)» e aos produtos do setor vitivinícola não certificados, de acordo com as condições previstas no Código Aduaneiro Comunitário (CAC) e com as disposições relativas ao setor vitivinícola da Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas (OCM).
Entidades competentes para a emissão dos certificados de origem dos produtos vitivinícolas
Pedido único
Modelo dos certificados de origem
Procedimentos para emissão dos certificados de origem
Despesas de procedimento
Aplicação nas Regiões Autónomas
Entrada em vigor