Artigo 1.º
Criação
1 -É criado, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu, destinado ao internamento de jovens adultos do sexo masculino, nos termos e sob o regime prescritos pelos artigos 160.º, 216.º e 216.º-A do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto.
2 -O Estabelecimento Prisional a que se refere o número anterior funciona nas instalações que eram ocupadas pelo Colégio de São José, sitas na freguesia do Campo, concelho de Viseu.