Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública.
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Reconhecimento de serviço carenciado de recursos humanos
Modalidades de incentivos
Subsídio para a fixação
Subsídio de residência
Montante do subsídio de residência
Situações de não atribuição do subsídio de residência
Concessão do subsídio de residência
Incentivos não pecuniários
Subsídio de deslocação
Faltas ao serviço
Condições para a atribuição de incentivos
Processo especial de recrutamento
Encargos
Não acumulação
Revogação
Entrada em vigor